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Informações importantes

NASCIMENTO

CASAMENTO

ÓBITO

Devem declarar o nascimento:

1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;

2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.


Prazo

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.


Valor

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

 


Documentos necessários

– Documentos pessoais dos pais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)

– Declaração de Nascido Vivo – DNV

Documentos Necessários

– Certidão de nascimento ORIGINAL e ATUALIZADA dos noivos

– RG e CPF, CNH ou CTPS dos noivos ORIGINAL e CÓPIA

– Comprovantes de residência dos noivos ORIGINAL e CÓPIA

– Duas testemunhas maiores de 18 anos com RG e CPF (pode ser qualquer parente, exceto os pais)

– Se algum dos noivos for divorciado, apresentar Certidão de Casamento com averbação do divórcio e comprovante da divisão de bens. Se viúvo(a), certidão de casamento, certidão de óbito e comprovante de conclusão do inventário.

– Noivos entre 16 e 18 anos de idade precisam estar acompanhados dos pais portando RG e CPF ORIGINAL e CÓPIA.


Regimes de Bens

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.


Valor Casamento

Serão isentos de quaisquer emolumentos todos os atos necessários à realização do projeto Casamentos Comunitários organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão.

Prazo

No Cartório do – 2° Ofício de Santa Inês/MA, mantemos o compromisso de realizar o registro imediatamente após a apresentação completa dos documentos.

Devem declarar o óbito (art. 79 da Lei n° 6.015/73)

1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.


Documentos necessários

– Documento de identificação com foto do declarante (RG, CTPS ou CNH)

– Declaração de óbito (DO)

– Certidão de nascimento ou casamento do falecido(a)

– CPF e RG do falecido(a)

– Título de eleitor do(a) falecido(a)

– Carteira profissional de trabalho do falecido(a)

– Número de inscrição PIS/PASEP

– Número de beneficio previdenciário (NB) do INSS

– Nome dos filhos registrados em nome do(a) falecido(a)


Prazo

O registro do óbito deve ser feito dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.


Valor

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

 


Prazo

No Cartório do – 2° Ofício de Santa Inês/MA, mantemos o compromisso de realizar o registro imediatamente após a apresentação completa dos documentos.